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Despacho DD4604, de 26 de Maio

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Sumário

Estabelece normas relativas aos encargos com o pessoal na situação de adido que se encontrava ao serviço da Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e do Círculo de Estudos Ultramarinos e às rendas dos edifícios ocupados por essas instituições.

Texto do documento

Despacho

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 763/75, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 107/76, de 7 de Fevereiro, determina-se que:

1.º Os encargos com o pessoal na situação de adido que se encontrava ao serviço da Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e do Círculo de Estudos Ultramarinos sejam suportados pela verba do capítulo XVI artigo 132.º, n.º 1, do orçamento do Ministério da Cooperação para o corrente ano económico, a partir de 7 de Fevereiro do mesmo ano.

2.º As rendas dos edifícios ocupados pela Procuradoria e Círculo de Estudos Ultramarinos sejam igualmente suportadas pela mesma dotação e pela rubrica n.º 9, b), do plano da sua aplicação, até à definitiva determinação do destino dos bens dos organismos extintos.

Ministérios da Cooperação e das Finanças, 5 de Abril de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/26/plain-227109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 763/75 - Ministérios da Cooperação e das Finanças

    Integra no Orçamento Geral do Estado, a partir de 1 de Janeiro de 1976, os encargos com serviços consultivos e dependentes do Ministério da Cooperação, que eram financiados, total ou parcialmente, pelos territórios ultramarinos que ascenderam à independência.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 107/76 - Ministérios da Cooperação e da Educação e Investigação Científica

    Extingue a Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e o Círculo de Estudos Ultramarinos e estabelece normas de gestão patrimonial e de recursos humanos daqueles serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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