Despacho DD4604, de 26 de Maio
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 123, de 26.05.1976, Pág. 1186
-
Data:
1976-05-26
-
Secções desta página::
Estabelece normas relativas aos encargos com o pessoal na situação de adido que se encontrava ao serviço da Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e do Círculo de Estudos Ultramarinos e às rendas dos edifícios ocupados por essas instituições.
Despacho
Considerando o disposto na alínea d) do artigo 2.º do
Decreto-Lei 763/75, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 dos artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei 107/76, de 7 de Fevereiro, determina-se que:
1.º Os encargos com o pessoal na situação de adido que se encontrava ao serviço da Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e do Círculo de Estudos Ultramarinos sejam suportados pela verba do capítulo XVI artigo 132.º, n.º 1, do orçamento do Ministério da Cooperação para o corrente ano económico, a partir de 7 de Fevereiro do mesmo ano.
2.º As rendas dos edifícios ocupados pela Procuradoria e Círculo de Estudos Ultramarinos sejam igualmente suportadas pela mesma dotação e pela rubrica n.º 9, b), do plano da sua aplicação, até à definitiva determinação do destino dos bens dos organismos extintos.
Ministérios da Cooperação e das Finanças, 5 de Abril de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/26/plain-227109.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227109.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227109/despacho-DD4604-de-26-de-maio