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Resolução 111/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Resolução 111/2004 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança:

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 25 de Outubro de 2004, determina:

1.º

Criação do curso

É criado na Universidade do Minho o curso de mestrado em Estudos da Criança, especialização em Tecnologias de Informação e Comunicação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, especialização em Tecnologias de Informação e Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os titulares de licenciatura (ou curso equiparado) em Educação, Educação de Infância, Ensino, Psicologia, Sociologia, Comunicação Social, Multimédia, Serviço Social e Animação Social e Cultural ou áreas afins, com classificação mínima de 14 valores.

2 - Podem ainda candidatar-se à matrícula neste curso os portadores de outras licenciaturas ou cursos com equivalência a licenciatura cujo curriculum demonstre uma adequada preparação científica na área de especialização a que se candidata com classificação mínima de 14 valores.

3 - Podem também ser admitidos candidatos com classificação de licenciatura (ou curso equiparado) abrangida nos números anteriores, mas com classificação inferior a 14 valores, desde que apresentem currículo que demonstre adequada preparação científica e experiência profissional relevante.

6.º

Condições de acesso

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:

a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior,

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

8.º

Início de funcionamento

A entrada em funcionamento do curso será fixada por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

25 de Outubro de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Estudos da Criança.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau - 20,5.

4 - Área científica e distribuição das unidades de crédito:

Área científica obrigatória:

... Unidades de crédito

Tecnologias de Informação e Comunicação ... 14,5 a 18,5

Áreas científicas optativas:

(ver documento original)

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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