A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 55/91, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 133/91, de 15 de Fevereiro, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública dos quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Declaração de rectificação 55/91
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 133/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nos diplomas anexos, onde se lê «É conferido o grau de especialista da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na área profissional de clínica geral, ao licenciado em Medicina» deve ler-se «É conferido o grau de especialista da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na área profissional de saúde pública, ao licenciado em Medicina» e onde se lê «É conferido o grau de consultor da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na área profissional de clínica geral, ao licenciado em Medicina» deve ler-se «É conferido o grau de consultor da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na área profissional de saúde pública, ao licenciado em Medicina».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-15 - Portaria 133/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública dos quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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