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Aviso 12068/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 068/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Dezembro de 2004 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quatro lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - áreas funcionais de pessoal, vencimentos, arquivo e apoio em secretariado, com recurso a meios informáticos;

Um lugar a preencher por pessoal vinculado à Administração Pública - área funcional de património e economato.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - aos assistentes administrativos competem genericamente funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente vencimentos, pessoal, arquivo e apoio em secretariado, património e economato, com recurso a meios informáticos.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2.2 - Ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sita em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou, remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa ( nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Habilitações profissionais (especializações, acções de formação, etc.) e sua duração;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções ou fotocópias autenticadas.

11 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 10 dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 10 do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

13 - No presente concurso serão utilizados como métodos de selecção, com carácter eliminatório, a avaliação curricular, e com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção, nos termos dos números seguintes:

14 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equipararão legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliando-se, designadamente, a sua natureza e duração.

15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, tendo em conta o conteúdo funcional dos lugares a prover.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 8 do presente aviso.

20 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos da Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.

Licenciada Maria de Lurdes Lopes da Silva, chefe de divisão, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Carvalho da Silva, assessora.

Maria de Fátima Lima Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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