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Aviso 9974/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9974/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do presidente da Câmara de 22 de Novembro de 2004 e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2004, com Carlos Alberto Oliveira, Carlos Manuel da Costa Pais, Flávio Renato Alves Andrade e Ricardo Jorge Monteiro Marques, com a categoria de auxiliar de serviços gerais.

24 de Novembro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Alberto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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