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Aviso 9962/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9962/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do artigo 8.º, alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Trabalho, Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os seguintes trabalhadores:

Auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 142:

Início em 20 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Anabela Pedro Ribeiro Rodrigues.

Início em 21 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Carolina Conceição Almeida Portelo Paiva.

Arminda Anunciação Rodrigues.

Maria Emília Bastos Almeida.

Início em 22 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Margarida Rocha Cardão Lima Correia.

Maria Luz Silva Morais Fernandes.

Início em 24 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Gracinda Ferreira Cunha.

Hélia Maria Ferreira Santos Almeida.

Maria Adelaide Almeida Fernandes.

Maria Edite Almeida Batista.

Início em 27 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Maria Conceição Oliveira Simões.

Maria Alcide Almeida Duarte Santos.

Início em 29 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Maria Fátima Moita Santos Almeida.

Paula Alexandra Silva Dias Almeida.

Início em 30 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Ilda Maria Pereira Rocha Ferreira.

Luísa Pereira Reis.

Maria Odete Silva Soares Loureiro.

Oride Rodrigues Almeida Martins.

Rosalina Figueiredo Martins Oliveira.

Início em 1 de Outubro de 2004, pelo período de nove meses:

Ana Luísa Dias Pereira Almeida.

Carla Fernandes Almeida.

Encarnação Bandeira Correia Oliveira Bizarro.

Fernanda Clarisse Pereira Almeida Loureiro.

Lucília Aires Carvalho.

Margarida Silva Rocha Costa.

Maria Alice Almeida Pereira.

Maria Cândida Jesus Almeida Figueiredo Henriques.

Maria Cidália Almeida Maurício Pereira.

Maria Fátima Neto Cunha Almeida.

Maria Fátima Silva Dias.

Início em 6 de Outubro de 2004, pelo período de nove meses:

Maria Cristina Martins Rodrigues Oliveira.

Assistente de acção educativa, escalão 1, índice 199:

Início em 21 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Maria Laura Almeida Santos Carvalho.

Início em 28 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Carla Manuela Guimarães Correia.

Início em 1 de Outubro de 2004, pelo período de nove meses:

Sandra Cristina Pereira Santos.

Início em 6 de Outubro de 2004, pelo período de nove meses:

Sílvia Alexandra Ribeiro Matos.

Assistente de acção educativa, com o vencimento de 397 euros:

Início em 29 de Setembro de 2004, pelo período de nove meses:

Márcia Alexandra Martins Rodrigues Figueiredo.

Maria Lurdes Santos Lopes.

Início em 1 de Outubro de 2004, pelo período de nove meses:

Ana Lúcia Morais Fernandes.

Ana Sofia Paiva Fernandes Ferreira.

Anabela Tavares Pereira Dias.

Aurora Maria Piedade Rodrigues.

Celina Maria Oliveira Cardoso.

Cláudia Maria Paiva Loureiro.

Elisabete Alexandra Rocha Cabo.

Fátima Sílvia Santos Costa.

Gisela Cerqueira Gomes Rocha.

Liliana Maria Pinto Maia.

Regina Maria Fernandes Correia Maia.

Teresa Fátima Rodrigues.

Início em 6 de Outubro de 2004, pelo período de nove meses:

Clara Patrícia Cristóvão Ferreira.

Início em 2 de Novembro de 2004, pelo prazo de oito meses:

Filipa Alexandra Matos Resende.

Assistente de acção educativa, com o vencimento de 441,11 euros:

Início em 1 de Outubro de 2004, pelo período de nove meses:

Filomena Conceição Machado Rodrigues.

Susana Manuela Pinho Barbosa.

Técnico profissional de 2.ª classe - área de informática, escalão 1, índice 199:

Início em 2 de Novembro de 2004, pelo período de seis meses:

Luís Manuel Rodrigues Santos.

Técnico superior de 2.ª classe - área de engenharia florestal, escalão 1, índice 400:

Início em 22 de Novembro de 2004, pelo período de seis meses:

Mónica Catarina Fernandes Almeida.

23 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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