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Aviso 9951/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9951/2004 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 28 de Setembro de 2004, autorizo a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto - Código de Trabalho, com os cantoneiros de limpeza, João Manuel Ramos Pereira e Veríssimo António Martins, com início a 19 de Outubro de 2004.

Por meu despacho de 2 de Setembro de 2004, autorizo a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, com início em 1 de Outubro de 2004, pelo período de três meses, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os técnicos superiores de 2.ª classe Elsa Maria Viegas Dias, Rita Isabel Reis Matias Gomes Pestana e Mara Sofia Martins Calé.

22 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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