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Portaria 657/74, de 14 de Outubro

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Sumário

Manda integrar a Comissão Nacional do Ambiente no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 657/74

de 14 de Outubro

A Portaria 316/71, de 19 de Junho, da Presidência do Conselho, no seu n.º 1.º, criou na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica uma comissão permanente de estudos designada Comissão Nacional do Ambiente, Comissão esta que até ao presente tem funcionado naquele organismo.

Entretanto, o Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, criou, na alínea g) do n.º 1 do seu artigo 1.º, o Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, sendo ainda criado por este decreto (artigo 7.º, n.º 2), no aludido Ministério, o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente.

Verifica-se, assim, que não há, logicamente, justificação, dadas as funções daquela Comissão, para que a mesma não passe a estar integrada no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Nestas condições, tendo em vista permitir o melhor enquadramento orgânico da Comissão e, ao mesmo tempo, facilitar o exercício das suas complexas atribuições:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro:

1.º Integrar a Comissão Nacional do Ambiente no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

2.º Os assuntos correntes de administração respeitantes à Comissão Nacional do Ambiente serão da competência do Subsecretário de Estado do Ambiente, sem prejuízo da competência legal própria do Ministro respectivo.

3.º O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente designará o serviço ou serviços do seu departamento que deverão prestar o apoio científico, técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão Nacional do Ambiente.

4.º O pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica prestando serviço para a referida Comissão transitará para o Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

5.º As remunerações do pessoal continuarão a ser asseguradas pelas respectivas dotações até ao fim do presente ano.

6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/14/plain-226950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Portaria 316/71 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Cria, na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, uma comissão permanente de estudos designada Comissão Nacional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-15 - Decreto-Lei 203/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-11 - Portaria 724/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Determina que a Comissão Nacional do Ambiente seja presidida por uma individualidade a nomear pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, e fixa a constituição de uma comissão interministerial que funcionará no âmbito da Comissão Nacional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 803/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Determina que o pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica que presta serviço para a Comissão Nacional do Ambiente seja integrado nesta Comissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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