de 14 de Outubro
A Portaria 316/71, de 19 de Junho, da Presidência do Conselho, no seu n.º 1.º, criou na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica uma comissão permanente de estudos designada Comissão Nacional do Ambiente, Comissão esta que até ao presente tem funcionado naquele organismo.Entretanto, o Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, criou, na alínea g) do n.º 1 do seu artigo 1.º, o Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, sendo ainda criado por este decreto (artigo 7.º, n.º 2), no aludido Ministério, o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente.
Verifica-se, assim, que não há, logicamente, justificação, dadas as funções daquela Comissão, para que a mesma não passe a estar integrada no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
Nestas condições, tendo em vista permitir o melhor enquadramento orgânico da Comissão e, ao mesmo tempo, facilitar o exercício das suas complexas atribuições:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro:
1.º Integrar a Comissão Nacional do Ambiente no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
2.º Os assuntos correntes de administração respeitantes à Comissão Nacional do Ambiente serão da competência do Subsecretário de Estado do Ambiente, sem prejuízo da competência legal própria do Ministro respectivo.
3.º O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente designará o serviço ou serviços do seu departamento que deverão prestar o apoio científico, técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão Nacional do Ambiente.
4.º O pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica prestando serviço para a referida Comissão transitará para o Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
5.º As remunerações do pessoal continuarão a ser asseguradas pelas respectivas dotações até ao fim do presente ano.
6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.