Despacho 26 416/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos n.os 5 do artigo 7.º e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º, no n.º 1 do artigo 127.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, de acordo com a redacção do Decreto-Lei 6/96 , de 31 de Janeiro, e em conjugação com o disposto nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, e 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, delego, sem poderes de subdelegação, no subdirector-geral de Viação, licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira, as seguintes competências:
a) Decidir da extinção dos procedimentos de licenciamento de escolas de condução, incluindo a decisão final de emissão de alvará;
b) Revogar, cancelar e emitir declaração de nulidade de alvará de escolas de condução.
2 - Ratifico todos os actos praticados até à publicação do presente despacho pelo referido subdirector-geral, no âmbito das competências previstas no número anterior, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.