Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11831/2004, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 831/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de medicina interna, da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, de 23 de Novembro de 2004, e na sequência do prévio despacho autorizador do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 28 de Novembro de 2003, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para assistente hospitalar de medicina interna, da carreira médica hospitalar, para preenchimento de uma vaga actualmente existente no quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional interno, aberto a todos os indivíduos possuidores dos respectivos requisitos de admissão, e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade:

3.1 - O presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

4.1 - O presente concurso rege-se nomeadamente pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Regime e local de trabalho:

5.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

5.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 22, secção V, do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos dos artigos 22.º, n.os 2 e 3, e 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, elaborado em papel no formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, nas horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 deste aviso.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso mediante identificação do número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna ou de equivalente a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 9 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente a esse requisito.

9.2 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - Método de selecção:

10.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI do respectivo Regulamento, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Publicitação das listas:

11.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 34, secção VII, do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Eduarda de Carvalho Augusto, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Monteiro, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Teotónio, S. A., em Viseu.

2.º Dr.ª Maria do Céu Almeida Cunha Coelho, assistente de medicina interna do Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela.

Vogais suplentes:

1.º Dr. João Carlos de Almeida Alexandre, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Teotónio, S. A., em Viseu.

2.º Dr.ª Maria Helena Baptista Rita, assistente graduada de medicina interna do Hospital de São Teotónio, S. A., em Viseu.

O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Abrantes Mendes Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda