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Aviso 11815/2004, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 815/2004 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior de 12 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de sete lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, área funcional de relações internacionais, do quadro de pessoal do ex-Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, aprovado pela portaria 309/2000 (2.ª série), de 29 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares e caduca com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste na recolha e tratamento de informação técnico-científica na área das relações internacionais, apoio à tomada de decisão na gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e planeamento de actividades.

4 - Serviço e local de trabalho - Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, na Avenida de 5 de Outubro, 85, 5.º, Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, em conformidade com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada obtida nos diversos factores de apreciação considerados na avaliação curricular e entrevista profissional de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o lugar a prover, sendo considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso; c) Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço na função pública e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Classificação final dos candidatos - a classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

12 - Local de afixação - a relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no edifício sede do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, Avenida de 5 de Outubro, 85, 5.º, em Lisboa.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, a entregar pessoalmente na Secção de Expediente, Avenida de 5 de Outubro, 85, 5.º, em Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, Avenida de 5 de Outubro, 85, 5.º, 1050-050 Lisboa.

13.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de possuir os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos;

d) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e respectiva duração.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.

16 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Silva, assessora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Martins, técnica superior principal.

Dr.ª Maria de Fátima Parada, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Cristina Ferreira da Costa, técnica superior principal.

Dr.ª Maria da Conceição dos Santos Silva, técnica superior principal.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

22 de Outubro de 2004. - A Directora, Virgínia Corrêa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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