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Decreto 528/74, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina que o quadro, normas de recrutamento e regimes de provimento de pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis sejam os que estavam previstos nos artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de Outubro, e 10.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 520/73, de 12 de Outubro.

Texto do documento

Decreto 528/74

de 8 de Outubro

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 179/74, de 30 de Abril, e sem prejuízo da futura publicação do regulamento do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro, normas de recrutamento e regimes de provimento de pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis são os que estavam previstos nos artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei 446/71, de 25 de Outubro, e 10.º a 14.º do Decreto-Lei 520/73, de 12 de Outubro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 30 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/08/plain-226872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-25 - Decreto-Lei 446/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional o Secretariado para a Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Decreto-Lei 520/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Define a estrutura e funções dos serviços do Secretariado para a Juventude e a forma de recrutamento e provimento do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-30 - Decreto-Lei 179/74 - Junta de Salvação Nacional

    Cria no Ministério da Educação Nacional, no âmbito dos órgãos e serviços centrais, o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, com autonomia administrativa e financeira, e determina a transição para aquele Fundo do património, incluindo arrendamentos e documentação, bem como do pessoal do extinto Secretariado para a Juventude.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-06 - Decreto-Lei 106/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece a orgânica do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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