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Aviso 11773/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 773/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 2004 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior principal (área funcional de gestão de recursos humanos) da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Quota de intercomunicabilidade - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e posteriores alterações, atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional dos recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo de intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga acima referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem, genericamente, as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e posteriores alterações, ou estar nas condições do n.º 3 do mesmo artigo do citado Decreto-Lei 404-A/98.

6 - Local de trabalho - o lugar a preencher pertence ao quadro da DGITA sito em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e endereçado para a mesma morada.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.), e sua duração;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, conforme o previsto no n.º 5.1 do presente aviso.

10 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação declaradas ou sua fotocópia simples;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a f) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 10 do presente aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - No presente concurso será utilizada como método de selecção e com carácter eliminatório a avaliação curricular, nos termos dos números seguintes.

14 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências da área funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas.

15 - A classificação final dos candidatos é expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 8 do presente aviso.

19 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em substituição.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos da Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.

Licenciada Maria Teresa Carvalho da Silva, assessora.

Vogais suplentes:

Licenciada Lucília Cipriano Antunes Ferreira da Costa, assessora principal.

Licenciada Maria de Lurdes Silva, chefe de divisão, em substituição.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

26 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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