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Aviso 9775/2004, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9775/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo:

1.1 - Por despacho de 25 de Agosto de 2004 foi contratado José Afonso Carvalho dos Santos e José Francisco Roque Cruz, na categoria de leitor-cobrador de consumos, pelo período de um ano, com início em 5 de Novembro de 2004.

1.2 - Por despacho de 25 de Agosto de 2004 foi contratado Nelson Manuel de Abrantes Almeida, na categoria de motorista de transportes colectivos, pelo período de um ano com início em 5 de Novembro de 2004.

(Não sujeitos a visto do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 22 de Agosto.)

12 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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