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Aviso 11727-A/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 727-A/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Geologia e Energia de 30 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para as categorias a seguir indicadas, a afectar ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Energia, aprovado nos termos da Portaria 1053/2004, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 87/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, com vista ao provimento dos lugares que se indicam:

Concurso A - assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo - três lugares;

Concurso B - assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano contado desde a data da publicação da lista de classificação final.

3 - O local de trabalho é na Direcção-Geral de Geologia e Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 8 e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção (concursos A e B) - avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, acompanhado da respectiva documentação, dirigido ao director-geral de Geologia e Energia, indicando a qual das categorias se refere, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Direcção-Geral de Geologia e Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-036 Lisboa.

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

f) Identificação da categoria à qual se candidata.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, designadamente, de cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando as entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativas e quantitativas;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral de Geologia e Energia, na Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-036 Lisboa.

11 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 4 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

15 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

16 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - Maria Fernanda Bebiano de Matos Januário, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria das Neves Mateus, assistente administrativa especialista.

Jorge Manuel Venâncio Carmona, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Martins de Oliveira Branco, assistente administrativo especialista.

Ana Isabel Gomes da Silva Santos, assistente administrativo especialista.

Concurso B:

Presidente - Dr.ª Aida Maria Martins Rodrigues Melo, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Leonor Alberto Rações Palma Alberto, assistente administrativa especialista.

Ana Isabel Henrique Rosa Dâmaso, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria das Neves Mateus, assistente administrativa especialista.

Jorge Manuel Venâncio Carmona, assistente administrativo especialista.

18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

30 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-09 - Declaração de Rectificação 87/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1053/2004, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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