de 30 de Novembro
Tendo sido aprovado em Conselho de Ministros o pré-projecto do parque industrial de Braga-Guimarães, apresentado pela Empresa Pública de Parques Industriais, o qual compreende duas implantações, sendo a primeira em Celeiros e a segunda em Taipas (Briteiros), e convindo adoptar as medidas necessárias para garantir a boa execução daquele empreendimento;Tendo em conta que o Decreto-Lei 681/74, de 30 de Novembro, estendeu às áreas de terreno necessárias à implantação de parques e loteamentos industriais da iniciativa do Governo a aplicação do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Durante o prazo de dois anos fica dependente de parecer favorável da Empresa Pública de Parques Industriais, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática nas zonas descritas nos mapas 1 e 2 anexos a este decreto dos actos ou actividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos populacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço.
Art. 2.º É aplicável às medidas preventivas referidas o disposto nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 19 de Novembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Mapa 1 a que se refere o artigo 1.º
Delimitação do terreno de Celeirós
Terreno de configuração quadrangular irregular, delimitado a nordeste pela estrada municipal n.º 569, entre a estação de caminho de ferro de Aveleda e a estrada nacional n.º 14, a sudoeste por uma linha recta ligando o quilómetro 49 do caminho de ferro que passa por Aveleda ao quilómetro 41,5 da estrada nacional n.º 14, a sudeste pela estrada nacional n.º 14 e a noroeste pelo caminho de ferro que passa por Aveleda.(ver documento original)
Mapa 2 a que se refere o artigo 1.º
Delimitação do terreno das Taipas (Briteiros)
Terreno de configuração triangular, delimitado a poente pela estrada municipal n.º 586, que liga a estrada nacional n.º 310, próximo do lugar de Bouça Nova, à povoação de Briteiros (S. Salvador), a nordeste pela estrada nacional n.º 309, entre a mesma povoação de Briteiros (S. Salvador) e a estrada nacional n.º 310, junto ao sítio da Igreja, e a sudeste pela estrada nacional n.º 310.
(ver documento original) O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.