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Decreto-lei 681/74, de 30 de Novembro

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Sumário

Adopta diversas providências relativamente à implantação de parques e loteamentos industriais de iniciativa do Governo.

Texto do documento

Decreto-Lei 681/74

de 30 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São tornadas extensivas às áreas de terreno necessárias para a implantação de parques e loteamentos industriais de iniciativa do Governo as disposições dos capítulos I, II e III e as das secções 1.ª e 2.ª do capítulo IV do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro.

Art. 2.º Para os efeitos deste decreto-lei, os projectos de parques e de loteamentos industriais da iniciativa do Governo são equiparados a planos de urbanização e os parques e loteamentos já implantados a aglomerados urbanos.

Art. 3.º Compete à Empresa Pública de Parques Industriais, criada pelo Decreto-Lei 133/73, de 28 de Março, propor ao Governo e conduzir em representação do Estado as operações reguladas no Decreto-Lei 576/70 relativamente às áreas de terreno mencionadas no artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/30/plain-226759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-28 - Decreto-Lei 133/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Define o estatuto legal dos parques industriais e cria a Empresa Pública de Parques Industriais, publicando em anexo os seus Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-30 - Decreto 682/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Indica os actos ou actividades cuja prática fica dependente de parecer favorável da Empresa Pública de Parques Industriais, durante o prazo de dois anos, nas zonas abrangidas pelo pré-projecto do parque industrial de Braga-Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-19 - DESPACHO DD4862 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Submete ao regime de expropriação sistemática as áreas de terreno necessárias à instalação do parque industrial piloto de Braga-Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-19 - Despacho do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Submete ao regime de expropriação sistemática as áreas de terreno necessárias à instalação do parque industrial piloto de Braga-Guimarães

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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