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Despacho do Conselho de Ministros , de 19 de Maio

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Sumário

Submete ao regime de expropriação sistemática as áreas de terreno necessárias à instalação do parque industrial piloto de Braga-Guimarães

Texto do documento

Despacho do Conselho de Ministros

1. Por deliberação do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1974, foi aprovada a criação do parque industrial piloto de Braga-Guimarães, para o qual se previram duas implantações: Celeirós e Taipas (Briteiros).

Pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 681/74, de 30 de Novembro, foi tornada extensiva às áreas de terreno necessárias para a implantação de parques e loteamentos industriais de iniciativa do Governo a secção 2.ª do capítulo IV do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, que regula a expropriação sistemática de terrenos.

Ao abrigo dos citados preceitos legais, pode portanto o Governo declarar submetidas ao regime de expropriação sistemática as áreas de terreno destinadas à instalação do parque industrial piloto de Braga-Guimarães, as quais se encontram definidas nos mapas n.º 1 - terreno de Celeirós - e n.º 2 - terreno das Taipas (Briteiros) - anexos ao Decreto 682/74, de 30 de Novembro.

2. Embora a Empresa Pública de Parques Industriais, à qual, nos termos legais, compete a instalação de parques industriais de iniciativa do Governo, venha procurando conseguir em tempo útil a aquisição dos terrenos necessários à criação daquele parque mediante acordo com os respectivos proprietários, parece conveniente prevenir a hipótese de não ser possível conseguir por essa via os objectivos pretendidos. Afigura-se, assim, necessário habilitar aquela Empresa com os meios jurídicos adequados ao cabal desempenho das funções que lhe estão cometidas.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros decide que, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 681/74, de 30 de Novembro, e no Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, sejam submetidas ao regime de expropriação sistemática as áreas de terreno necessárias à instalação do parque industrial piloto de Braga-Guimarães, definidas nos mapas n.os 1 e 2 anexos ao Decreto 682/74, de 30 de Novembro.

Tornando-se indispensável à segurança o bom andamento dos trabalhos em curso relativos à implantação de Celeirós, o Conselho de Ministros declara a utilidade pública urgente das expropriações dos prédios descritos em anexo, necessários à criação do parque industrial piloto de Braga-Guimarães, implantação de Celeirós.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

ANEXO

Prédios necessários à criação do parque industrial piloto de Braga-Guimarães (implantação de Celeirós), relativamente aos quais se declara a utilidade pública urgente das expropriações.

a) Prédio rústico, denominado «Leira de Linhares», inscrito sob os artigos 227 e 232 da matriz rústica de Celeirós e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga, com a área total de 319 m2, confrontando a norte com António Vilaça Ferreira Lobo, a sul com João Ferreira Borges, a nascente com Luciano Roma Torres e a poente com António Vilaça Ferreira Lobo, pertencente a Jaime Pereira Miranda e mulher, Laurinda da Silva Serrano Miranda, e a Serafim Pereira Miranda.

b) Prédio rústico, denominado «Campo da Ponte», inscrito sob os artigos 33 e 66 da matriz rústica de Celeirós e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga, com a área total de 22933 m2, confrontando a norte com a estrada municipal n.º 569, a sul com Alfredo da Cruz Ferreira e António Vilaça Ferreira Lobo, a nascente com herdeiros de Alberto Moreira de Matos e a poente com herdeiros de António Ferreira Pinto e estrada municipal n.º 569-1, pertencente a Jaime Pereira Miranda e mulher, Laurinda da Silva Serrano Miranda, e a Serafim Pereira Miranda.

c) Prédio rústico, denominado «Leira da Manguela», inscrito sob o artigo 251 da matriz rústica de Celeirós e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga, com a área total de 2828 m2, confrontando a norte com António Vilaça Ferreira Lobo, a sul e a nascente com herdeiros de António Amorim Ribeiro da Cruz e a poente com o rio Este, pertencente a Jaime Pereira Miranda e mulher, Laurinda da Silva Serrano Miranda, e a Serafim Pereira Miranda.

d) Prédio rústico, denominado «Campo de Anguela», inscrito sob o artigo 226 da matriz rústica de Celeirós e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 5452, com a área total de 7600 m2, confrontando a norte com diversos, a sul e a poente com herdeiros de Alberto Gomes de Miranda e a nascente com o próprio, pertencente a Alberto Jorge de Carvalho Moreira de Matos e mulher, Maria Eurídice Machado Morais de Sousa Araújo, e a Maria Virgínia Carvalho Moreira de Matos Salgado e marido, Fernando Manuel Miranda Magalhães Salgado.

e) Prédio rústico, denominado «Campo de Linhares», inscrito sob o artigo 228 da matriz rústica de Celeirós e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 5452, com a área total de 3995 m2, confrontando a norte com João Ferreira Borges, a sul com Alfredo da Cruz Ferreira, a nascente com o caminho de consortes e a poente com o próprio e herdeiros de Alberto Gomes de Miranda, pertencente a Alberto Jorge de Carvalho Moreira de Matos e mulher, Maria Eurídice Machado Morais de Sousa Araújo, e a Maria Virgínia Carvalho Moreira de Matos Salgado e marido, Fernando Manuel Miranda Magalhães Salgado.

f) Prédio rústico, denominado «Bouça do Assento», inscrito sob o artigo 249 da matriz rústica de Celeirós e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 33573, com a área total de 31794 m2, confrontando a norte com herdeiros de António Carvalho Guerra, a sul e a nascente com caminho particular, a sul com o rio Este e Jacinto Barbosa e a poente com António Vilaça Ferreira Lobo e herdeiros de Alberto Gomes de Miranda, pertencente a Rosa Clara Ribeiro da Cruz Amorim e marido, João Vaz Vieira, Maria Beatriz da Silva da Cruz Amorim, Estêvão Ribeiro da Cruz Amorim e mulher, Ugette Fornier Amorim, Manuel Ribeiro da Cruz Amorim e mulher, Elizabethe Saldanha de Pina da Cruz Amorim, e a João Ribeiro da Cruz Amorim.

g) Prédio rústico, denominado «Campo da Talharinha», inscrito sob o artigo 831 da matriz rústica de Celeirós e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 10876, com a área total de 6211 m2, confrontando a norte com Joaquim da Silva e Costa, a sul e a poente com António Lopes Ferreira e a nascente com o caminho público, pertencente a Carolina Pereira Vilaça.

h) Prédio rústico a destacar e a desmembrar do artigo 816 da matriz rústica de Celeirós e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 10826, com a área total de 538,2 m2, confrontando a norte com o próprio, a sul com herdeiros de Luís Gomes Pinto, a nascente com Pedro Marques Martins Pinheiro e a poente com Delfim da Silva Ferreira, pertencente a Domingos Pinto de Oliveira e mulher, Teresa Xavier Correia.

i) Prédio rústico, denominado «Campo do Lameiro de Cima», inscrito sob o artigo 128 da matriz rústica de Aveleda e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 2110, com a área total de 6100 m2, confrontando a norte com Albino Gonçalves, a sul com Manuel Ferreira e herdeiros de José da Costa, a nascente com António de Oliveira e José da Cruz Peixoto e a poente com o próprio, pertencente a Francisco Ferreira Lobo, Estêvão Ferreira Lobo e mulher, Rosa de Oliveira, António Ferreira Lobo e mulher, Amélia Ferreira Leite, Teresa Ferreira Lobo e marido, José Gomes Ferreira, e a Ana Ferreira Lobo.

j) Prédio rústico, denominado «Campo do Lameiro de Baixo», inscrito sob o artigo 149 da matriz rústica de Aveleda e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 2110, com a área total de 5845 m2, confrontando a norte com Albino Gonçalves, a sul com herdeiros de José da Costa e a nascente e poente com o próprio, pertencente a Francisco Ferreira Lobo, Estêvão Ferreira Lobo e mulher, Rosa de Oliveira, António Ferreira Lobo e mulher, Amélia Ferreira Leite, Teresa Ferreira Lobo e marido, José Gomes Ferreira, e a Ana Ferreira Lobo.

k) Prédio rústico, denominado «Bouça do Lameiro», inscrito sob os artigos 151 e 152 da matriz rústica de Aveleda e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 2110, com a área total de 600 m2, confrontando a norte com Albino Gonçalves, a sul com herdeiros de José da Costa, a nascente com o próprio e a poente com Abel Ferreira Martins, pertencente a Francisco Ferreira Lobo, Estêvão Ferreira Lobo e mulher, Rosa de Oliveira, António Ferreira Lobo e mulher, Amélia Ferreira Leite, Teresa Ferreira Lobo e marido, José Gomes Ferreira, e a Ana Ferreira Lobo.

l) Prédio rústico, denominado «Campo da Junqueira», inscrito sob o artigo 31 da matriz rústica de Celeirós e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 34733, com a área total de 6496 m2, confrontando a norte com herdeiros de Luís Gomes Pinto, a sul com Maria Joaquina Vilaça Ferreira, a nascente com a estrada municipal n.º 569-1 e a poente com José Maria da Silva, pertencente a Irene Iria de Paiva Martins, Aurora Martins Vaz e marido, Fernando de Freitas Queirós, António Martins Vaz e mulher, Maria Manuela Martins Ferreira, João Martins Vaz, Maria Frederica Martins Vaz e a José Alberto Martins Vaz.

m) Prédio rústico a desmembrar do artigo 334 da matriz rústica do Vimeiro e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga, com a área total de 422 m2, confrontando a norte com Manuel Ferreira, a sul com o próprio, a nascente com José Barbosa Soares e a poente com o próprio e herdeiros de Rita da Costa, pertencente a Albina Sequeira Lopes, Custódio Lopes da Costa, Rosa Lopes da Costa e marido, António da Silva Oliveira, António Lopes da Costa e mulher, Rosa da Conceição da Silva Gonçalves, Manuel Lopes da Costa e mulher, Maria Elisabethe Queimadela Coelho Lopes da Costa, Isaías Lopes da Costa e mulher, Maria Sofia Teixeira Mendes Ferreira, João Lopes da Costa, Djalme Lopes da Costa, Maria Celeste Lopes da Costa, António Manuel Lopes da Costa, Maria Helena Lopes da Costa e Custódia Lopes da Costa e marido.

n) Prédio rústico a desmembrar do artigo 240 da matriz rústica de Celeirós e não registado na Conservatória do Registo Predial de Braga, com a área total de 3390 m2, confrontando a norte com António Vilaça Vaz, a sul e a nascente com o próprio e a poente com herdeiros de António Carvalho Guerra, pertencente a José Maria de Sousa Marques e mulher, Maria Gomes Pinto.

o) Prédio rústico a destacar e a desmembrar do artigo 816 da matriz rústica de Celeirós e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 10826, com a área total de 228,55 m2, confrontando a norte com o próprio, a sul com herdeiros de Luís Gomes Pinto, a nascente com António Vilaça Ferreira e a poente com Domingos Pinto de Oliveira, pertencente a Pedro Marques Martins Pinheiro e mulher, Maria Gomes Gonçalves Pinheiro.

p) Prédio rústico, denominado «Campo Roteias», inscrito sob os artigos 147 e 148 da matriz rústica de Aveleda e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga, com a área total de 10000 m2, confrontando a norte com Constantino Augusto Afonso, a sul com herdeiros de Rita da Costa, a nascente com Artur da Costa Martins e herdeiros de Pedro Cândido Brandão Pereira e a poente com o próprio, pertencente a Albino Gonçalves e mulher, Sofia Peleja Gonçalves.

q) Prédio rústico, denominado «Fundo da Lameira», inscrito sob o artigo 156 da matriz rústica de Aveleda e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga, com a área total de 4468 m2, confrontando a norte com Constantino Augusto Afonso, a sul com herdeiros de Rita da Costa, a nascente com o próprio e a poente com Abel Ferreira Martins, pertencente a Albino Gonçalves e mulher, Sofia Peleja Gonçalves.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-30 - Decreto-Lei 681/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Adopta diversas providências relativamente à implantação de parques e loteamentos industriais de iniciativa do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-30 - Decreto 682/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Indica os actos ou actividades cuja prática fica dependente de parecer favorável da Empresa Pública de Parques Industriais, durante o prazo de dois anos, nas zonas abrangidas pelo pré-projecto do parque industrial de Braga-Guimarães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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