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Portaria 765/74, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 765/74

de 25 de Novembro

Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei 621-A/74, de 15 de Novembro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 22 de Novembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/25/plain-226704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-A/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Eleitoral relativamente ao recenseamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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