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Portaria 1320/2004, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1320/2004 (2.ª série). - Alteração à lotação completa e normal dos navios da classe Argos, Centauro, Albatroz e Rio Minho. - Tornando-se necessário rever a lotação "completa e normal" dos navios da classe Argos, Centauro, Albatroz e Rio Minho por forma a passar a contemplar um 1MAR ou CAB C em substituição de um 1MAR CRO:

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferido pelo artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), publicada na OA1 40/18-09-91, anexo A, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:

1 - A lotação "completa e normal" dos navios das classes Argos e Centauro, aprovada pelas Portarias n.os 740/2000, de 17 de Abril, publicada na OA1 19/10-05-00, e 809/2001, de 20 de Abril, publicada na OA1 20/9-05-01, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada da seguinte forma:

Sargento e praças

Comunicações

Onde se lê:

"Primeiro marinheiro (ver nota b) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota b) CRO."

deve ler-se:

"Cabo (ver nota b) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota b) Um CAB ou 1MAR C."

2 - A lotação "completa e normal" dos navios da classe Albatroz, aprovada pela Portaria 14/75, de 7 de Janeiro, publicada na OA1 02/15-01-75, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada da seguinte forma:

Sargento e praças

Onde se lê:

"Radiotelegrafistas:

Marinheiro (ver nota c) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota c) A lotação pode ser aumentada com um marinheiro radiotelegrafista quando a natureza especial das missões atribuídas às lanchas o justificar."

deve ler-se:

"Comunicações:

Cabo (ver nota c) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota c) Um CAB ou 1MAR C."

3 - A lotação "completa ou normal" dos navios de classe Rio Minho, aprovada por portaria de 8 de Agosto de 1991, publicada na OA1 37/28-08-91, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada da seguinte forma:

Sargento e praças

Comunicações

Onde se lê:

"Primeiro-marinheiro (ver nota b) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota b) CRO."

deve ler-se:

"Cabo (ver nota b) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota b) Um CAB ou 1MAR C."

29 de Novembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-07 - Portaria 14/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 9 de Dezembro de 1974, as lanchas de fiscalização pequenas Albatroz e Açor.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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