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Portaria 14/75, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 9 de Dezembro de 1974, as lanchas de fiscalização pequenas Albatroz e Açor.

Texto do documento

Portaria 14/75

de 7 de Janeiro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 9 de Dezembro de 1974, as lanchas de fiscalização pequenas Albatroz e Açor, que ficarão a pertencer à classe Albatroz, sendo-lhes fixada a lotação completa e normal provisória que consta do anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 3 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria 14/75, de 7 de Janeiro

Lotação completa e normal provisória das lanchas de fiscalização «Albatroz» e

«Açor»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ou guarda marinha ... (ver nota a) 1 ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... (ver nota b) 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 2 Condutores de máquinas Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... (ver nota c) 1 Electricistas:

Marinheiro ... 1 Manobra:

Segundo-sargento ... (ver nota d) 1 (nota a) Pode ser da reserva naval.

(nota b) Deve ser apontador ou ter instrução de alça de anel.

(nota c) A lotação pode ser aumentada com um marinheiro radiotelegrafista quando a natureza especial das missões atribuídas às lanchas o justificar.

(nota d) Pode ser subsituído por cabo, quando não haja sargento disponível.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/07/plain-228456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228456.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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