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Aviso 11554/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 554/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para o provimento de lugares na categoria de assistente hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, torna-se público que, de acordo com as deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 6 de Julho de 2004 e do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 5 de Agosto de 2004, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral para o provimento das seguintes vagas de assistente hospitalar, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 415/96, de 27 de Agosto e 744/97, de 28 de Agosto:

Anestesiologia - dois lugares;

Cardiologia - dois lugares;

Cirurgia geral - três lugares;

Medicina interna - três lugares.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António, Portalegre. No entanto, os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, dentro de princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar.

5 - Regime de trabalho e vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 198/97, 2 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, bem como os documentos que devem instruí-lo, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.2.

8.2 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu e número de identificação fiscal);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que se candidata;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista, em conformidade com a legislação em vigor.

12 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

13 - Constituição dos júris:

Anestesiologia:

Presidente - Dr.ª Alice Martins de Almeida Neves dos Santos, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. José Arnao Telesforo, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Dr.ª Clara Garcia Jimenez, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Monteiro Protásio, assistente graduado hospitalar de anestesiologia do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A., Covilhã.

Dr. Carlos José Soares Martins, assistente graduado hospitalar de anestesiologia do Hospital de Santa Marta, Lisboa.

Cardiologia:

Presidente - Dr. Rui Manuel Rosado Soares, assistente graduado hospitalar de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. Agostinho José Fernandes Caeiro, assistente graduado hospitalar de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. João Mário Escoval de Vasconcelos, assistente graduado hospitalar de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel António Morais Trinca, assistente graduado hospitalar de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. José Eduardo Chambel de Aguiar, assistente hospitalar de cardiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Cirurgia geral:

Presidente - Dr. José Luís Afonso Rocha, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Doutor José Maria Grande.

Vogais efectivos:

Dr. Abel Joaquim Fernandes Monteiro, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Doutor José Maria Grande.

Dr. António Jaime Correia Azedo, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Doutor José Maria Grande.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ilda Maria Ferreira Barbosa, assistente graduada de cirurgia geral do Hospital Doutor José Maria Grande.

Dr. António Monteiro Albuquerque Grilo, assistente graduado de cirurgia geral do Hospital Doutor José Maria Grande.

Medicina interna:

Presidente - Dr. Casimiro António da Piedade Menezes, chefe de serviço de medicina do Hospital Doutor José Maria Grande.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Fernandes Baeta, assistente graduado de medicina do Hospital Doutor José Maria Grande.

Dr. Francisco José Nunes Gonçalves, assistente graduado de medicina do Hospital Doutor José Maria Grande.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Rasteiro Soles, assistente de medicina do Hospital Doutor José Maria Grande.

Dr.ª Maria Celina Bragança Gomes, assistente de medicina do Hospital Doutor José Maria Grande.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Manuel Pinto de Pádua.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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