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Aviso 11528/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 528/2004 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma e nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2004. Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação.

23 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Margarida G. Coutinho de Lucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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