Portaria 751/74, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 269/1974, Série I de 1974-11-19.
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Data:
1974-11-19
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Torna extensivas ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins de saúde e assistência, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1974, as melhorias de vencimentos e as regalias que pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto, foram atribuídas aos servidores civis do Estado.
Portaria 751/74
de 19 de Novembro
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do
Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, o Governo Provisório, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, determinará o regime de concessão de melhorias previstas no referido diploma, ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência.
Nestes termos:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais:
1.º São extensivas ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins de saúde e assistência, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1974, as melhorias de vencimentos e as regalias que pelo Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, foram atribuídas aos servidores civis do Estado.
2.º São em tudo aplicáveis as regras estabelecidas no referido decreto-lei, com as adaptações decorrentes da natureza dos organismos de que se trata.
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Novembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/19/plain-226590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226590.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-03-13 -
Despacho Normativo
93/81 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Torna extensivo ao pessoal das instituições privadas de solidariedade social o disposto nos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, 191-F/79, de 26 de Junho, e 465/80, de 14 de Outubro.
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