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Portaria 751/74, de 19 de Novembro

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Sumário

Torna extensivas ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins de saúde e assistência, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1974, as melhorias de vencimentos e as regalias que pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto, foram atribuídas aos servidores civis do Estado.

Texto do documento

Portaria 751/74

de 19 de Novembro

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, o Governo Provisório, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, determinará o regime de concessão de melhorias previstas no referido diploma, ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais:

1.º São extensivas ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins de saúde e assistência, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1974, as melhorias de vencimentos e as regalias que pelo Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, foram atribuídas aos servidores civis do Estado.

2.º São em tudo aplicáveis as regras estabelecidas no referido decreto-lei, com as adaptações decorrentes da natureza dos organismos de que se trata.

Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Novembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/19/plain-226590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-13 - Despacho Normativo 93/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Torna extensivo ao pessoal das instituições privadas de solidariedade social o disposto nos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, 191-F/79, de 26 de Junho, e 465/80, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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