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Aviso 9558/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9558/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo resolutivo, a partir do dia 2 de Novembro do ano em curso, pelo período de 12 meses, na categoria de cabouqueiro, com os seguintes trabalhadores:

Paulo Alexandre Rodrigo Soares.

Carlos Jorge Campos Pontes.

Rui Daniel Cordeiro Rego.

Flávio André Cardoso Mendes Teixeira.

Filipe Duarte Seifão Costa.

António Alberto Garcia.

2 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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