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Aviso 9528/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9528/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por meu despacho datado de 2 de Novembro de 2004, autorizei a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por mais seis meses, de 7 de Janeiro de 2005 a 6 de Julho de 2005, com os trabalhadores abaixo indicados:

Jardineiros:

Alexandra Maria A. P. A. Dias.

Adorinda Jesus Pereira Leite.

Célia Conceição Major Cordeiro Nogueira.

José Eduardo Martins Carlos.

José Carlos Marcos.

Cantoneiros:

César Nascimento Rodrigues.

Francisco António Moura.

Felicidade Jesus Esperança.

Maria Claudina S. L. P. Cordeiro.

Maria Fátima Sebastião.

5 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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