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Declaração DD8823, de 6 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/76, de 8 de Abril, que dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961 - Alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-dactilógrafos dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 258/76, publicado pelo Ministério da Justiça no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 84, de 8 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

Acresce que uma categoria similar de funcionários - os escriturários-dactilógrafos dos serviços judiciários - passou recentemente, e por força do Decreto-Lei 295/75, de 19 de Junho, a receber parte emolumentar, embora também eles - tal como a categoria em Conselho de Ministros, vai ser aplicada também aos escriturários-dactilógrafos que prestam serviço nos tribunais de trabalho.

deve ler-se:

Acresce que uma categoria similar de funcionários - os escriturários-dactilógrafos dos serviços judiciários - passou recentemente, e por força do Decreto-Lei 295/75, de 19 de Junho, a receber parte emolumentar. E esta providência, por decisão tomada já em Conselho de Ministros, vai ser aplicada também aos escriturários-dactilógrafos que prestam serviço nos tribunais de trabalho.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/06/plain-226582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-19 - Decreto-Lei 295/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 15/70, de 14 de Janeiro, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 258/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063 - Alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-dactilógrafos dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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