Declaração DD8823, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 106-Supl, de 06.05.1976, Pág. 1020-(2)
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Data:
1976-05-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/76, de 8 de Abril, que dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961 - Alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-dactilógrafos dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto-Lei 258/76, publicado pelo Ministério da Justiça no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 84, de 8 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
Acresce que uma categoria similar de funcionários - os escriturários-dactilógrafos dos serviços judiciários - passou recentemente, e por força do Decreto-Lei 295/75, de 19 de Junho, a receber parte emolumentar, embora também eles - tal como a categoria em Conselho de Ministros, vai ser aplicada também aos escriturários-dactilógrafos que prestam serviço nos tribunais de trabalho.
deve ler-se:
Acresce que uma categoria similar de funcionários - os escriturários-dactilógrafos dos serviços judiciários - passou recentemente, e por força do Decreto-Lei 295/75, de 19 de Junho, a receber parte emolumentar. E esta providência, por decisão tomada já em Conselho de Ministros, vai ser aplicada também aos escriturários-dactilógrafos que prestam serviço nos tribunais de trabalho.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/06/plain-226582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226582.dre.pdf .
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