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Portaria 483/90, de 29 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA.

Texto do documento

Portaria 483/90
de 29 de Junho
O Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção aos artigos 10.º e 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei 48358, de 27 de Abril de 1968, permite que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos hospitalares se estruturem em repartições e ou secções, de acordo com as necessidades de cada um desses estabelecimentos.

Verificando-se que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, não insere tal departamentalização e tornando-se necessário que a mesma se concretize para melhor rentabilização dos seus serviços administrativos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83 e 807-X3/83, ambas de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 963/84, de 26 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87, de 14 de Abril, 556/87, de 6 de Julho, 915/87, de 2 de Dezembro, 961/87, de 29 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, 592/88, de 27 de Agosto, 785/88, de 9 de Dezembro, 796/88, de 10 de Dezembro, 160/89, de 2 de Março, 218/89 e 219/89, ambas de 16 de Março, e 755/89, de 1 de Setembro, é de novo alterado, de acordo com o quadro que se segue:

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria
(ver documento original)
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às respectivas unidades orgânicas administrativas, de acordo com o indicado no anexo I.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos por conta das disponibilidades orçamentais do Hospital de Santa Maria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Anexo I, a que se refere o n.º 2.º
Os serviços de natureza administrativa do Hospital de Santa Maria ficam departamentalizados da forma que se segue, correspondendo-lhes os lugares de chefe de repartição e chefe de secção constantes do quadro anexo à presente portaria:

1) Repartição de Pessoal, com as seguintes secções:
Secção de Informação, Expediente e Arquivo;
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
2) Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Despesa;
Secção de Receita;
Secção de Contabilidade Analítica;
3) Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Património;
4) Repartição de Estatística Hospitalar e Registo de Doentes, com:
Secção de Estatística Hospitalar e Registo de Doentes;
Secção de Registo de Doentes (Internamento);
5) Repartição do Serviço de Doentes/Ambulatório, com:
Secção do Serviço de Urgência;
Secção das Consultas Externas;
6) Repartição de Apoio Administrativo, com:
Secção de Secretaria-Geral;
Secção de Informação e Relações Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 661/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-15 - Portaria 402/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 310/82, DE 22 DE MARCO, 952/82, DE 8 DE OUTUBRO, 192/83, DE 2 DE MARCO, 345/83, DE 29 DE MARCO, 807-V1/83, DE 30 DE JULHO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 481/84, DE 20 DE JULHO, 886/84, DE 5 DE DEZEMBRO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 39/85, DE 19 DE JANEIRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 919/85, DE 30 DE NOVEMBRO, 310/87, DE 14 (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Portaria 473/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    INTRODUZ A CARREIRA DE INFORMÁTICA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 310/82, DE 22 DE MARCO, 952/82, DE 8 DE OUTUBRO, 192/83, DE 2 DE MARCO, 345/83, DE 29 DE MARCO, 807-V1/83, DE 30 DE JULHO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 481/84, DE 20 DE JULHO, 886/84, DE 5 DE DEZEMBRO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 39/85, DE 19 DE JANEIRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 919/85, DE 30 DE NOVEMBRO, 310/87, DE 14 DE ABRIL, 5 (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Despacho Normativo 477/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE JULHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 310/82, DE 22 DE MARCO, 952/82, DE 8 DE OUTUBRO, 192/83, DE 2 DE MARCO, 345/83, DE 29 DE MARCO, 807-V1/83, DE 30 DE JULHO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 481/84, DE 20 DE JULHO, 886/84, DE 5 DE DEZEMBRO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 39/85, DE 19 DE JANEIRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 919/85, DE 30 DE NOVEMBRO, 310/87, DE 14 DE ABRIL, 556/87, DE 6 DE JULHO, 915/87, DE 2 DE DEZEMBRO, 961/87, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 579/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA APROVADO PELA PORT 661/80 DE 16 DE SETEMBRO RELATIVAMENTE AOS GRUPOS DE PESSOAL DIRIGENTE E TÉCNICO SUPERIOR DAS CARREIRAS MÉDICA HOSPITALAR E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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