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Aviso 56/2004/A, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 56/2004/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e alterações subsequentes e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada de 8 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso institucional externo de ingresso para o provimento de sete vagas de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal deste Centro de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, do total do número dos lugares postos a concurso é fixada uma quota de descongelamento de um lugar a preencher por pessoas com deficiência.

4 - A quota de descongelamento foi aprovada pela Resolução 50/2004, de 13 de Maio.

5 - O regulamento do concurso consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.

6 - As funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Ponta Delgada, que compreende a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e Lagoa.

8 - Regime do trabalho - o referido no artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, sendo o vencimento o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

9 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do n.º 58, secção V, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - São requisitos especiais de admissão os constantes do n.º 59.1 da portaria referida no número anterior:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

12 - Requisitos de candidatura - poderão candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnam os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.

13 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme estipula a alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

15 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete e identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número e a data do Jornal Oficial ou Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

15.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado da robustez física e da robustez psíquica indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo, da antiguidade na carreira e da categoria actual, para os concorrentes que sejam funcionários ou agentes.

15.2 - Os documentos referidos, com excepção do currículo e dos mencionados nas alíneas a) e g), podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato que seja funcionário ou agente em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja vinculado.

15.3 - No caso de o concorrente ainda não ser funcionário nem agente, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta primeira fase, por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

16 - A não entrega da documentação constante na alínea a) do n.º 15.1 deste aviso dentro do prazo estabelecido implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

17 - Os exemplares do curriculum vitae, a que se refere a alínea b) do n.º 15.1 deste aviso, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente neste Centro de Saúde, sendo os candidatos na mesma data notificados da afixação por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

19 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, e no Jornal Oficial, 2.ª série.

20 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

21 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Cristina Matos Senra, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

1.º Isabel Maria Andrade da Silva Melo, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Catarina Maria Botica Francisco Simas, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Geraldes Aleixo, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

José Carvalho Oliveira dos Santos, assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

18 de Novembro de 2004. - O Director, João Carlos Martins de Fontes e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Regulamentar Regional 57/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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