Aviso 11 466/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor. - 1 - Autorizado por despacho de 26 de Outubro 2004 da vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de assessor do grupo de técnico superior, constante do mapa do anexo I, do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do IPJ, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 73/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Área funcional - compete ao assessor funções técnico-consultivas de natureza científica e técnica, exigindo elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e alto domínio da sua área de especialização e uma visão global de administração tendo em vista a preparação da tomada de decisão, considerando-se fundamental o conhecimento das políticas de juventude, nomeadamente nas áreas da saúde e relações internacionais.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o concurso de prova pública que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1
9.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
h) Indicação dos documentos que junta.
9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, passada pelo serviço, onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Documentos comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os candidatos que pertencerem ao IPJ estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria João Teixeira Almeida Rocha Marques, chefe de divisão do Gabinete Jurídico.
Vogais efectivos:
Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, assessora principal.
Maria Helena Lança Gonçalves Calca, assessora principal.
Vogais suplentes:
Fernando Manuel Cruz Almeida, assessor principal.
Rosa Maria Ribeiro Castanheira Pacheco Oliveira, assessora.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
27 de Outubro de 2004. - A Vogal da Comissão Executiva, Maria Conceição Alves Santos Bessa Ruão Pinto.