Portaria 737/74, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 265/1974, Série I de 1974-11-14.
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Data:
1974-11-14
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Secções desta página::
Torna extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro.
Portaria 737/74
de 14 de Novembro
Tendo em atenção o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto 606/73, de 14 de Novembro.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/14/plain-226541.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226541.dre.pdf .
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