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Portaria 737/74, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 737/74

de 14 de Novembro

Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivos à província de Cabo Verde os artigos 1.º e 8.º do Decreto 606/73, de 14 de Novembro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/14/plain-226541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto 606/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Adopta várias medidas de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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