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Aviso 11396/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 396/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Novembro de 2004, proferido no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e após consulta à bolsa de emprego público, com declaração de inexistência de pessoal disponível para o preenchimento destes lugares, conforme solicitação a 30 de Setembro de 2004 no pedido n.º 374, pelo ofício n.º 6935, de 12 de Outubro de 2004, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de seis lugares de enfermeiro de nível 1 constantes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, do capítulo IV da circular normativa n.º 6/92, de 6 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente concurso é aberto a todos os funcionários ou agentes vinculados à Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares acima referidos e pelos que vierem a vagar no prazo máximo de dois anos contado da data da publicação da lista de classificação final.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, sendo o vencimento o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

9 - Métodos de selecção - em conformidade com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no que se refere ao sistema de classificação final, pelo que a classificação/ordenação final dos candidatos admitidos é atribuída pela aplicação, na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às milésimas, da seguinte fórmula:

CF=((HAx1)+(NCx2)+(EPx4)+(ACx6)+(ARx7))/20

em que:

CF=classificação final (menor ou igual a 20 valores);

HA=habilitações académicas (pontuação máxima de 20 valores) - atribuição da ponderação 1;

NC=nota final de curso superior de Enfermagem, de acordo com o respectivo diploma - atribuição da ponderação 2;

EP=experiência profissional (com a classificação de 10 a 20 valores) - atribuição da ponderação 4;

AC=avaliação do conteúdo do currículo (com a classificação de 0 a 20 valores) - atribuição da ponderação 6;

AR=actividades relevantes (com a classificação de 0 a 20 valores) - atribuição da ponderação 7.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de emissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso, mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, da posse do curso superior de Enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativo do tempo de serviço ou da natureza e existência do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

11.2 - Os documentos exigidos no n.º 8.1 são dispensados nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra em relação a cada um dos requisitos gerais.

12 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e serão afixadas no placard do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

13 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Gonçalves Mendes, enfermeiro-chefe do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Vogais efectivos:

Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira, enfermeira especialista do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Olívia Rego Tavares Oliveira Gomes, enfermeira graduada do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Vogais suplentes:

Anabela Santos Sarabando, enfermeira graduada do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

Maria do Carmo Torres Silva, enfermeira graduada do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

12 de Novembro de 2004. - O Presidente do Júri, Carlos Manuel Gonçalves Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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