Portaria 479/90
   
   de 28 de Junho
   
   O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas (GEPP),  criado pelo Decreto Regulamentar 8/86, de 19 de Março, contém, ao mais  alto nível dos cargos dirigentes, um lugar de director e outro de subdirector,  equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
  
Face ao aumento de responsabilidades do GEPP, nomeadamente no âmbito da criação e desenvolvimento do banco nacional de dados para as pescas, e face à aproximação do período da presidência portuguesa do Conselho das Comunidades Europeias, cuja preparação, no âmbito das pescas, vem trazer responsabilidades acrescidas ao GEPP, considera-se necessário reforçar a equipa dirigente com mais um subdirector.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/86, de 19 de Março, mais um lugar de subdirector, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
   2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
   
   Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 8 de Junho de 1990.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação,  Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
  
 
   
   
   
      
      
      