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Portaria 479/90, de 28 de Junho

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Sumário

CRIA MAIS UM LUGAR DE SUBDIRECTOR NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 479/90
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas (GEPP), criado pelo Decreto Regulamentar 8/86, de 19 de Março, contém, ao mais alto nível dos cargos dirigentes, um lugar de director e outro de subdirector, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

Face ao aumento de responsabilidades do GEPP, nomeadamente no âmbito da criação e desenvolvimento do banco nacional de dados para as pescas, e face à aproximação do período da presidência portuguesa do Conselho das Comunidades Europeias, cuja preparação, no âmbito das pescas, vem trazer responsabilidades acrescidas ao GEPP, considera-se necessário reforçar a equipa dirigente com mais um subdirector.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/86, de 19 de Março, mais um lugar de subdirector, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Decreto Regulamentar 8/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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