Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como em observância pelo consagrado no artigo 1º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:
São criadas na dependência hierárquica do director regional, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão das Artes e Acção Cultural;
Divisão Administrativo-Financeira.
À Divisão das Artes e Acção Cultural, abreviadamente designada por DAAC, compete designadamente:
Apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;
Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;
Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada por DRCLVT, no âmbito das suas atribuições, designadamente no que respeita ao património imóvel classificado afecto;
Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC;
Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervenção;
Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do Mecenato Cultural;
Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições do MC.
À Divisão Administrativo-Financeira, abreviadamente designada por DAF, compete designadamente:
Acompanhar a elaboração e execução do plano anual de actividades ou outros instrumentos de gestão estratégica;
Acompanhar a elaboração do relatório anual de actividades;
Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;
Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
Elaborar o balanço social;
Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DRCLVT;
Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;
Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do MC, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial identificada na alínea anterior;
Administrar os bens afectos à DRCLVT, mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
Colaborar na elaboração do plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Instruir os processos de acidentes de serviço;
v) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;
x) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DRCLVT;
y) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DRCLVT;
z) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DRCLVT.
A Divisão Administrativo-Financeira estrutura-se na Secção de Contabilidade e Pessoal, designada por SCP e na Secção de Expediente e Arquivo, designada por SEA.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Novembro de 2007.
26 de Novembro de 2007. - O Director Regional, Luís Marques.