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Despacho 1432/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Cria unidades orgânicas flexíveis na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Despacho 1432/2008

O Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, as Portarias n.º 373/2007, de 30 de Março e n.º 395/2007, de 30 de Março, determinaram a estrutura nuclear das referidas direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixaram a dotação máxima de unidades flexíveis em cada direcção regional de cultura.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como em observância pelo consagrado no artigo 1º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:

São criadas na dependência hierárquica do director regional, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão das Artes e Acção Cultural;

Divisão Administrativo-Financeira.

À Divisão das Artes e Acção Cultural, abreviadamente designada por DAAC, compete designadamente:

Apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;

Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;

Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada por DRCLVT, no âmbito das suas atribuições, designadamente no que respeita ao património imóvel classificado afecto;

Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC;

Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervenção;

Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do Mecenato Cultural;

Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições do MC.

À Divisão Administrativo-Financeira, abreviadamente designada por DAF, compete designadamente:

Acompanhar a elaboração e execução do plano anual de actividades ou outros instrumentos de gestão estratégica;

Acompanhar a elaboração do relatório anual de actividades;

Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;

Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

Elaborar a conta de gerência;

Elaborar o balanço social;

Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DRCLVT;

Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;

Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do MC, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial identificada na alínea anterior;

Administrar os bens afectos à DRCLVT, mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;

Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

Colaborar na elaboração do plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;

Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

Instruir os processos de acidentes de serviço;

v) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;

x) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DRCLVT;

y) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DRCLVT;

z) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DRCLVT.

A Divisão Administrativo-Financeira estrutura-se na Secção de Contabilidade e Pessoal, designada por SCP e na Secção de Expediente e Arquivo, designada por SEA.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Novembro de 2007.

26 de Novembro de 2007. - O Director Regional, Luís Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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