A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 34/2008, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 848/2007, de 7 de Agosto, que interdita a pesca dirigida a várias espécies de tubarões de profundidade nas águas das zonas CIEM V, VI, VIII e IX.

Texto do documento

Portaria 34/2008

de 11 de Janeiro

A Portaria 848/2007, de 7 de Agosto, em execução do Regulamento (CE) n.º 2015/2006, do Conselho, de 19 de Dezembro, que fixa as possibilidades de pesca anuais nas zonas situadas nas águas comunitárias e em certas águas não comunitárias, interditou a pesca dirigida a determinadas espécies de tubarões de profundidade, e estabeleceu limites à sua captura acessória, em função do total a bordo de espécies de profundidade constantes dos anexos i e ii do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de Dezembro.

As disposições constantes desta portaria levaram em consideração o facto de, à data, a quota de tubarões de profundidade atribuída a Portugal estar praticamente esgotada e procurou privilegiar a continuidade das operações da frota de Sesimbra, que captura, inevitavelmente, estas espécies na pesca dirigida ao peixe-espada-preta.

Existem, no entanto, outras frotas que capturam tubarões de profundidade conjuntamente com outras espécies não classificadas como de profundidade de acordo com os anexos i e ii do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de Dezembro, e cuja continuidade das operações importa salvaguardar, pelo que se impõe alterar, nesse sentido, a Portaria 848/2007, de 7 de Agosto.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações à Portaria 848/2007 de 7 de Agosto

São alterados os n.os 2.º e 3.º da Portaria 848/2007, de 7 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

«1.º ........................................................................

2.º As embarcações licenciadas para «pesca à linha-palangre de fundo-espécies de profundidade» nos termos da Portaria 1063/2004, de 25 de Agosto, poderão capturar, manter a bordo ou desembarcar, a título de captura acessória, as espécies referidas no número anterior, não podendo, porém, o peso destas, à descarga, ser superior a 15 % do total de capturas a bordo.

3.º As embarcações que, embora não licenciadas para a arte referida no n.º 2.º, efectuem, em cada saída, capturas de espécies de profundidade constantes dos anexos i e ii do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de Dezembro, poderão manter a bordo ou desembarcar, a título de captura acessória, qualquer dessas espécies desde que, no seu conjunto não ultrapassem o peso de 100 kg, e, tratando-se das espécies referidas no n.º 1.º, desde que o peso destas, à descarga, além daquele limite, não ultrapasse ainda 5 % do total de capturas a bordo.»

Artigo 2.º

Disposição final

As presentes alterações entram em vigor dia 1 de Janeiro de 2008.

O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, em 21 de Dezembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-25 - Portaria 1063/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Fixa normas relativas ao licenciamento para a pesca de espécies de profundidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Portaria 848/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Interdita a pesca dirigida a várias espécies de tubarões de profundidade nas águas das zonas CIEM V, VI, VIII e IX.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda