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Aviso 9300/2004, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9300/2004 (2.ª série) - AP. - Dando cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram prorrogados, por um ano, ao abrigo do artigo 20.º do mesmo diploma legal, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados com os indivíduos abaixo indicados:

Abílio José Inácio Carvalho - técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe.

Cristóvão Pimental Fonseca - técnico superior de história.

Lúcia Cristina Mendes Silvestre - assistente de acção educativa.

Paula Sofia Costa Lourenço - assistente de acção educativa.

Sandra Luísa Gerónimo Varginha - assistente de acção educativa.

Telma Sofia Tiago Andrez Pinto - assistente de acção educativa.

Maria Henriques Nunes Chaves - fiel de refeitório.

Ana Sofia Paias Neves - técnico superior (psicologia).

De igual modo foram prorrogados, por seis meses, os contratos celebrados com os seguintes indivíduos:

Nuno Gonçalo Rosário Santos Cruz - arquitecto paisagista.

Suzana Isabel Alves Vicente - arquitecto paisagista.

7 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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