de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:
I
Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:Frederico Manzarra Marrocos:
1 - Herdade do Montinho. - Matriz cadastral: artigo 1, secção G, da freguesia de Alcafozes, concelho de Idanha-a-Nova, com a área de 144,975 ha;
2 - Herdade da Pingona. - Matriz cadastral: artigo 1, secção BBB, da freguesia de Monsanto, concelho de Idanha-a-Nova, com a área de 396 ha.
Nota. - Deste proprietário foram expropriados vários prédios rústicos através da Portaria 684/75, de 21 de Novembro, Portaria 776/75, de 27 de Dezembro, e Portaria 52/76, de 29 de Janeiro.
II
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.Ministério da Agricultura e Pescas, 13 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.