Portaria 660/90
de 10 de Agosto
A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho;
Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões, reconhecido pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de Estudos Superiores Especializados para Assessoria de Direcção e Administração, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 11 de Outubro.
3.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma dos cursos superiores de Secretariado de Direcção e de Assistentes de Administração do Instituto de Novas Profissões ou detentores de habilitação equivalente.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto de Novas Profissões do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correira Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto de Novas Profissões
Curso de Estudos Superiores Especializados para Assessoria de Direcção e Administração
(ver documento original)