Aviso 11 141/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Novembro de 2004 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.
2 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Dois lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - áreas funcionais de secretariado, incluindo arquivo, apoio técnico e utilização de equipamento informático;
Um lugar a preencher por pessoal vinculado à Administração Pública - área funcional de secretariado, incluindo arquivo.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas, esgotando-se com o seu provimento.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde o desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2.2 - Ser técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, em Lisboa.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.
9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificações de serviço;
e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);
f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, em como preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação declaradas.
11 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a não entrega dos documentos exigidos no número anterior do presente aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 10 do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.
13 - No presente concurso serão utilizados como métodos de selecção, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção, nos termos dos números seguintes.
14 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, especialmente as relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliados pela sua natureza e duração.
15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em vista o conteúdo funcional dos lugares a prover.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 8 do presente aviso.
20 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
21 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos da Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.
Licenciada Maria de Fátima Lima Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Teresa Carvalho da Silva, assessora.
Maria do Céu Dias Pedro Nicolau Manso, técnica profissional especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
8 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.