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Aviso 9199/2004, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9199/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato a termo certo. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que, por deliberação da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria de 30 de Setembro de 2004, foi renovado por mais um ano, nos termos da alínea e) do artigo 18.º do Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho, o contrato de trabalho a termo certo celebrado com o técnico superior de 2.ª classe Daniela Leite Pintor.

19 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, M. Castro Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 219/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos em que opera a integração no regime jurídico da função pública do pessoal da Casa do Desporto do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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