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Decreto-lei 821/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o Código do Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44561, de 10 de Setembro de 1962.

Texto do documento

Decreto-Lei 821/74

de 31 de Dezembro

Os n.os 9.º e 10.º do artigo 10.º do Código do Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei 44561, de 10 de Setembro de 1962, consignam isenções quanto ao pagamento de impostos devidos por juros de depósitos a prazo efectuados na Caixa Geral de Depósitos, no Banco de Fomento e nas Caixas Económicas, nestas últimas apenas dentro de determinados limites.

Reconhecendo-se, porém, que todas as instituições de crédito devem obedecer, neste domínio, a tratamento uniforme, entendeu-se necessário revogar as excepções assinaladas ao preceituado pelo n.º 7.º do artigo 6.º do citado Código, mantendo-se, no entanto, a faculdade atribuída às instituições de crédito pela Portaria 406/70, de 20 de Agosto, publicada ao abrigo do Decreto-Lei 395/70, da mesma data, de se substituírem aos seus depositantes no pagamento dos impostos devidos por juros de depósitos a prazo superior a cento e oitenta dias.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os n.os 9.º e 10.º do artigo 10.º do Código do Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei 44561, de 10 de Setembro de 1962.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-10 - Decreto-Lei 44561 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto de Capitais, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-20 - Decreto-Lei 395/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que o Ministro das Finanças poderá autorizar, por portaria, as instituições de crédito a substituírem-se, total ou parcialmente, aos depositantes no pagamento dos impostos por estes devidos com relação aos juros dos respectivos depósitos.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-20 - Portaria 406/70 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Autoriza as instituições de crédito a substituírem-se aos seus depositantes no pagamento dos impostos por estes devidos, com relação aos juros dos depósitos a prazo superior a cento e oitenta dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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