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Aviso 11046/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 046/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 12 de Novembro de 2004, foram alterados os anexos I - Idoneidades e capacidades formativas, II - Vagas por especialidade e III - Identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados e especialmente carenciados, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, ao aviso de abertura do concurso de ingresso nos internatos médicos complementares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, sob o n.º 8191/2004 (2.ª série).

Assim:

1 - São alteradas, em complemento com as anteriormente publicadas, as idoneidades e capacidades formativas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde a seguir indicadas:

ANEXO I

Idoneidades e capacidades formativas

Cirurgia geral

(ver documento original)

Imuno-alergologia

Estabelecimento ... Internos ... Complementos

Hospital de D. Estafência ... 2 ... HP Valente, HS José, H Capuchos, H Desterro.

Medicina interna

(ver documento original)

Medicina nuclear

(ver documento original)

Nefrologia

(ver documento original)

Neurologia

(ver documento original)

Ortopedia

(ver documento original)

Pediatria

(alteração aos complementos de formação)

Estabelecimento ... Internos ... Complementos

Centro Hospital do Alto Minho ... 2 ... CSáude.

Centor Hospitalar das Caldas da Rainha ... 1 ... CSaúde, HC Lisboa e HS Maria.

Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S.A. ... 1 ... CSaúde.

Hospital D. Estefância ... 6 ... CSaúde.

Hospital Distrital de Faro, S. A. ... 2 ... CSaúde.

Hospital do Barlavento Algarvio, S. A. ... 1 ... CSaúde.

Hospital Infante D. Pedro, S. A, em Aveiro ... 2 ... CSaúde.

Hospital Nossa Senhora da Oliveira,S. A., em Guimarães ... 2 ... CSaúde.

Hospital Reynaldo dos Santos, em Vila Franca de Xira ... 1 ... CSaúde.

Hospital de Santo André, S. A., em Leiria ... 3 ... CSaúde.

Hospital de São Marcos, em Braga ... 2 ... CSaúde.

Hospital de São Teotónio, S. A. em Viseu ... 3 ... CSaúde.

Psiquiatria

Estabelecimento ... Internos ... Complementos

Hospital Distrital de Santarém, S. A. ... 1 ... HJ Matos ou HM Bombarda.

Radiologia

(ver documento original)

Saúde Pública

Estabelecimento ... Internos ... Complementos

Sub-Região de Saúde do Porto ... 5 ... UNL - ENSP

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A. ... 1 ... UNL - ENSP

ANEXO II

Vagas por especialidade

Medicina nuclear (-1) - 3 vagas

Nefrologia (+1) - 9 vagas.

ANEXO III

No anexo III, as vagas identificadas para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, relativamente às especialidades abaixo indicadas, passam a ser as seguintes:

Cardiologia

(ver documento original)

Cirurgia geral

(ver documento original)

Gastrenterologia

(ver documento original)

Medicina interna

(ver documento original)

Oftalmologia

(ver documento original)

Patologia clínica

(ver documento original)

Pediatria

(ver documento original)

Clínica geral

(ver documento original)

Saúde pública

(ver documento original)

12 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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