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Aviso 11045/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 045/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Outubro de 2004 do presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista à constituição de uma reserva de recrutamento, para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção de expediente e arquivo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aprovado pela Portaria 310/2000, de 29 de Fevereiro, em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e esgota-se com o provimento do lugar em referência.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

5 - Área funcional - coordenação e chefia da área administrativa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de prestação de trabalho - nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sitas na Avenida de D. Carlos I, 126, em Lisboa.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso deve conter a indicação do concurso a que se refere e ser dirigido ao presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, na Avenida de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa.

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por constituírem motivo de preferência para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de cursos de formação profissional e demais qualificações;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração actualizada do serviço com indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por constituírem motivo de preferência para apreciação do seu mérito.

9.3 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam revelar interesse para a apreciação do seu mérito.

9.4 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual dos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

10 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no n.º 9.2 determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos legais.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decre to-Lei 204-A/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na morada acima indicada.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Peleteiro, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Graça Bangy, directora de serviços de Gestão e Administração, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Isabel Branco, chefe de divisão de Apoio Jurídico.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Gonçalves, assessor principal.

Maria da Conceição Pereira, chefe de secção de Pessoal.

10 de Novembro de 2004. - A Presidente do Júri, Maria da Conceição Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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