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Decreto-lei 797/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera para 31 de Março de 1975 a data limite para aprovação das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 797/74

de 31 de Dezembro

Considerando que os Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, de 13 de Setembro, fixaram em 31 de Dezembro de 1974 a data até à qual seriam aprovadas as leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal;

Considerando a conveniência em prorrogar o prazo assim fixado;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterada para 31 de Março de 1975 a data limite fixada no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 450/74, no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 451/74 e no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 452/74, todos de 13 de Setembro, para aprovação, por decreto-lei, das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-02 - Decreto-Lei 273/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera a data limite fixada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 450/74, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 451/74 e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 452/74, todos de 13 de Setembro (Nacionalização do Banco de Angola, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Portugal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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