Contrato (extracto) n.º 1109/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Agosto de 2004:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam aos assistentes hospitalares abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Ana Luísa Correia Carriço Pires - 22 de Julho de 2004.
Cíntia Gonçalves Castro Correia - 22 de Julho de 2004.
João Fernando Alturas da Silva - 16 de Agosto de 2004.
Maria Catarina Cantista de Castro Tavares Fernandes Grade - 2 de Agosto de 2004.
Maria Isolina Pedroso Ramos dos Santos Aguiar - 4 de Agosto de 2004.
Susana Gabriela Rodrigues dos Santos Domingues - 27 de Julho de 2004.
Teresa Margarida da Fonseca Alves Loureiro - 2 de Agosto de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam aos técnicos de análises clínicas e de saúde pública abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Estela Maria Ribeiro Gonçalves de Abreu - 9 de Agosto de 2004.
Marina Martins Ferreira - 1 de Setembro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Daniel Augusto Martins Gil - 5 de Agosto de 2004.
Joana Cláudia Queirós Ferreira - 5 de Agosto de 2004.
Paulo Guilherme Sobral Pinheiro Távora Rua - 5 de Agosto de 2004.
Pedro Miguel Silva Pereira da Costa - 5 de Agosto de 2004.
Tânia Raquel Rodrigues Ferreira Leiras - 5 de Agosto de 2004.
Tiago José Alves da Silva - 5 de Agosto de 2004.
Vítor Paulo Carvalho Lopes - 5 de Agosto de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
11 de Outubro de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.