Contrato (extracto) n.º 1108/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Agosto de 2004:
Maria Luís Fachana Moreira Costa, assistente hospitalar da área de cirurgia geral - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 16 de Agosto de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico.
Maria Clara Vieira de Castro Cabanas, administradora hospitalar de 3.ª classe - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 22 de Maio de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dirigente.
Albano Manuel Rodrigues, técnico de cardiopneumologia - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 17 de Maio de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Helena Alexandra Morais Neves Mendes Carvalho, Lúcia Maria Jerónimo Maia e Susana Conceição Rodrigues Samico, técnicas superiores do regime geral - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 14, 13 e 16 de Agosto de 2004, respectivamente, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral.
Cristiana da Mota Pinheiro, Marta Andreia Guimarães Pires e Nélson Manuel da Cunha Pinto, enfermeiros - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Marços e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 23 de Agosto de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
11 de Outubro de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.