de 17 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1705, E-1706, E-1714, E-1727, E-1732, E-1733, E-1736 e E-1739, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1273 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação do teor de azoto amoniacal. Método fotométrico.
NP-1274 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais.
Determinação do teor de azoto amoniacal. Método fotométrico.
NP-1275 - Clorato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de clorato.
Processo volumétrico pelo dicromato.
NP-1276 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos.
Processo por titulação após redução.
NP-1277 - Sulfato de sódio para usos industriais. Determinação da acidez ou da alcalinidade.
NP-1278 - Sulfato de sódio para usos industriais. Determinação da perda de massa a 110ºC.
NP-1279 - Silicatos de sódio e de potássio para usos industriais. Determinação da alcalinidade.
NP-1280 - Sulfato de sódio para usos industriais. Determinação do insolúvel em ácido.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.